SALÁRIO-MATERNIDADE
- Renata Silva
- há 6 dias
- 2 min de leitura

O que é o salário‑maternidade
É um benefício previdenciário pago pelo INSS por 120 dias, garantindo renda à segurada durante o afastamento após o parto ou adoção
Quem tem direito
Têm direito ao benefício:
Trabalhadoras com carteira assinada;
Contribuintes individuais e facultativas
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
Quando começar a receber
O salário-maternidade pode ser solicitado:
A partir de 28 dias antes do parto;
Ou após o nascimento da criança;
Em caso de adoção, a contagem começa na data da adoção.
Carência necessária
Desde março de 2024, por decisão do STF, não é mais exigida a carência de 10 contribuições para:
contribuintes individuais (autônomas/MEIs),
seguradas facultativas, e
seguradas especiais (rurais),
Basta ter ao menos uma contribuição regular ao INSS feita antes do parto ou adoção — mesma regra aplicada às trabalhadoras com carteira assinada (CLT).
Em caso de indeferimento com base em carência, é possível recorrer ou até judicializar com base no novo entendimento do STF.
Valor do benefício
O valor do salário-maternidade corresponde ao salário de contribuição da segurada:
Para assalariadas, é igual à remuneração habitual;
Para autônomas/facultativas, considera-se a média das contribuições recentes.
Como solicitar
Reúna documentos: certidão de nascimento/adoção, documentos pessoais, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
Acesse o Meu INSS (site ou app);
Faça o pedido do benefício, anexando os documentos;
Acompanhe pela plataforma.
Importante saber
O benefício não é cumulativo com salário recebido da empresa — cabe à empresa pagar o salário e descontar o valor correspondente do INSS.
O prazo de 120 dias já inclui o período pré-natal, se solicitado.
Consulte um advogado ou especialista previdenciário se houver indeferimento ou atraso — pode ser necessário entrar com ação contra o INSS.
Resumo rápido
Item | Detalhe |
Duração | 120 dias (28 dias antes + 92 dias depois) |
Quem tem direito | Empregadas, autônomas, facultativas, especiais |
Carência | Dispensada para todas as categorias, desde que haja ao menos uma contribuição antes do parto ou adoção |
Valor | Igual ao salário de contribuição |
Local de solicitação | Meu INSS (online) |
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental que protege a renda da mãe nos momentos pós-parto ou de adoção. Saber como acessar esse benefício evita surpresas e garante segurança nesse período tão importante. Se tiver dificuldades, é recomendável buscar apoio jurídico.
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