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SALÁRIO-MATERNIDADE

  • Foto do escritor: Renata Silva
    Renata Silva
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

O que é o salário‑maternidade


É um benefício previdenciário pago pelo INSS por 120 dias, garantindo renda à segurada durante o afastamento após o parto ou adoção



Quem tem direito


Têm direito ao benefício:


  • Trabalhadoras com carteira assinada;

  • Contribuintes individuais e facultativas

  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).


Quando começar a receber


O salário-maternidade pode ser solicitado:


  • A partir de 28 dias antes do parto;

  • Ou após o nascimento da criança;

  • Em caso de adoção, a contagem começa na data da adoção.


Carência necessária


Desde março de 2024, por decisão do STF, não é mais exigida a carência de 10 contribuições para:


  • contribuintes individuais (autônomas/MEIs),

  • seguradas facultativas, e

  • seguradas especiais (rurais),


Basta ter ao menos uma contribuição regular ao INSS feita antes do parto ou adoção — mesma regra aplicada às trabalhadoras com carteira assinada (CLT).


Em caso de indeferimento com base em carência, é possível recorrer ou até judicializar com base no novo entendimento do STF.


Valor do benefício


O valor do salário-maternidade corresponde ao salário de contribuição da segurada:


  • Para assalariadas, é igual à remuneração habitual;

  • Para autônomas/facultativas, considera-se a média das contribuições recentes.


Como solicitar


  1. Reúna documentos: certidão de nascimento/adoção, documentos pessoais, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.

  2. Acesse o Meu INSS (site ou app);

  3. Faça o pedido do benefício, anexando os documentos;

  4. Acompanhe pela plataforma.


Importante saber


  • O benefício não é cumulativo com salário recebido da empresa — cabe à empresa pagar o salário e descontar o valor correspondente do INSS.


  • O prazo de 120 dias já inclui o período pré-natal, se solicitado.


  • Consulte um advogado ou especialista previdenciário se houver indeferimento ou atraso — pode ser necessário entrar com ação contra o INSS.


Resumo rápido

Item

Detalhe

Duração

120 dias (28 dias antes + 92 dias depois)

Quem tem direito

Empregadas, autônomas, facultativas, especiais

Carência

Dispensada para todas as categorias, desde que haja ao menos uma contribuição antes do parto ou adoção

Valor

Igual ao salário de contribuição

Local de solicitação

Meu INSS (online)


Conclusão


O salário-maternidade é um direito fundamental que protege a renda da mãe nos momentos pós-parto ou de adoção. Saber como acessar esse benefício evita surpresas e garante segurança nesse período tão importante. Se tiver dificuldades, é recomendável buscar apoio jurídico.


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