Se você trabalhou de maneira informal e sem vínculo de emprego, saiba quais direito você deve receber:
Aviso Prévio
Mesmo quem trabalhou sem registro em carteira tem direito a receber o aviso prévio, que será de 30 dias a cada um ano trabalhado, no valor de um salário mensal.
FGTS
O FGTS do trabalhador deve ser depositado mensalmente, durante todo o período de trabalho e, em caso de demissão sem justa causa, poderá o trabalhador sacar todo o valor depositado.
13º Salario
O 13º salario deve ser pago a todos os trabalhadores, geralmente entre os meses de novembro e dezembro, devendo ser pago integralmente quando já houver 1 ano de contrato ou, proporcional aos meses trabalhados.
Férias
Todo trabalhador tem direito a receber as férias + 1/3 constitucionais, sendo integrais, quando já houver um ano de trabalho ou proporcionais, calculados pelos meses trabalhados no ano.
Horas Extras
Se você trabalhou além da sua jornada tem direito a receber pelas horas extras e ter esse valor integrado na sua rescisão.
Insalubridade e Periculosidade
Se você trabalhou com atividades prejudicias a sua saude ou que eram muito arriscadas, terá direito a receber o respectivo adicional.
Se você trabalhou sem registro na Carteira de Trabalho, terá direito a receber todos os direitos garantidos ao trabalhadores formais.
Não abra mão dos seus direitos, receba o auxílio necessário para garantir o pagamento das suas verbas.
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Corrêa e Silva é um escritório com atuação especializada em demandas trabalhistas. O escritório tem sede em Arujá/SP e atende de forma virtual clientes de todo o Brasil nas áreas consultivas e judiciais.
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