Seja para finalmente descansar ou para ter uma renda a mais enquanto continua trabalhando, a aposentadoria é, sem dúvida, um tema de muita importância na vida de todos, principalmente para aqueles que se preocuparam em contribuir para o INSS durante toda a vida, visando garantir esse direito.
Atualmente, existem diversos tipos de aposentadorias, quais podem serem alcançadas por tempo de contribuição, idade e outros requisitos.
Após a Reforma da Previdência, em 2019, diversas mudanças ocorreram e vamos detalhá-las agora.
Aposentadoria por Idade
É a aposentadoria garantida pelo INSS ao trabalhador que já possui, no mínimo, 15 anos de trabalho e a idade mínima.
Antes da Reforma, a idade mínima era de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres e, no caso de ser um trabalhador ou trabalhadora rural, a idade diminuía, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Atualmente, após a Reforma, a idade mínima para as mulheres foi alterada, passando a ser de 62 anos, porém, essa alteração não está sendo aplicada de forma imediata e sim em modelo de transição, sendo que, desde janeiro de 2020, a cada ano, aumenta-se 06 meses na idade, até que, em 2023, seja alcançada a idade de 62 anos.
Confuso, não é? Mas resumindo funciona assim:
Data | Idade Minima |
01/01/2020 | 60 anos e 6 meses |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É a aposentadoria que dispensa a idade mínima, sendo necessário apenas cumprir o tempo de contribuição mínimo exigido pela lei. Em geral, serão necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Só que há um problema, a Reforma da previdência “acabou” com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas calma, se você já pagava o INSS antes de 13 de novembro de 2019, você ainda terá direito a essa modalidade de aposentadoria.
Apenas os novos filiados, aqueles que começaram a contribuir após a Reforma é que não tem mais essa possibilidade de aposentadoria.
Acontece que, apesar dos filiados anteriores a novembro de 2019 possuírem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma previdenciária alterou os requisitos, implementando as Regras de Transição, que são:
1 – Sistema de Pontos
Serão somados os anos de contribuição e a idade do trabalhador. Sendo que o resultado deverá alcançar a pontuação mínima necessária, que em 2019 era 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens e, a cada ano, aumenta-se 1 ponto.
Ficou confuso? Vamos lá...
Em 2019, a pontuação mínima era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, já em 2020, a pontuação mínima passou para 87/97, em 2021, 88/98, atualmente, em 2022 essa pontuação é 89 para mulheres e homens 99 pontos. Esses pontos vão continuar aumentando anualmente, acrescentando +1, até 2033, quando a pontuação será de 105 para homens e 100 para mulheres, a partir de então, não haverá mudanças.
Mas será que você entendeu como funciona o sistema de pontos? Vamos a um exemplo: Imagine que Maria tem 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, logo, 59 + 30 = 89 pontos. Dessa forma, em 2022 Maria já tem direito a se aposentar pelo sistema de pontos.
Mas um detalhe, será preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
2 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
Nessa regra de transição, devem ser preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima. Permanecendo o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A mudança está na idade mínima exigida, que também vai entrar naquela situação do acréscimo anual, assim como os pontos da regra anterior.
Vai funcionar assim, em 2019, a idade mínima era de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, desde então, a cada ano aumenta-se 6 meses a essa idade, até que, em 2031, será alcançada os mínimos de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A idade mínima em 2022 é 58 anos para mulheres e 63 para os homens e em 2023, para as mulheres será de 59 anos e para os homens de 64 anos.
3 – Pedágio de 50%
Nesse caso, quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. O pedágio refere-se a metade do tempo que faltava em anos para alcançar o tempo de contribuição.
Isso significa que, se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses, um ano que já faltava, acrescido de 6 meses de pedágio.
4 – Pedágio de 100%
Essa regra de transição é aplicada a aposentadoria por idade, sendo necessário ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltavá para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrou em vigor.
É como na regra anterior, se na data da reforma o trabalhador tivesse 32 anos de contribuição (o mínimo é 35), terá que cumprir os 3 anos faltantes mais 3 anos de pedágio, logo, serão 6 anos.
Aposentadorias Rurais
As aposentadorias rurais terão, em regra geral, os requisitos de 15 anos de trabalho e idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Assim como as aposentadorias urbanas, existem alguns tipos de aposentadorias rurais.
1 - Aposentadoria por tempo de contribuição rural
Ela não exige idade mínima, porém será necessário a mulher ter 30 anos de contribuição e o homem 35 anos.
2 - Aposentadoria por idade rural especial
Segurado especial é o trabalhador que exerce sua atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência, onde não possui vínculo de emprego. Exemplo de segurado especial é a família que possui um sítio no interior e vive da própria propriedade, se alimentando dos produtos que produz e vendendo o excedente.
São enquadrados como como segurados especiais:
Produtores rurais;
Pescadores artesanais;
Indígenas;
Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.
Os segurados especiais conseguem se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo sem contribuir com o INSS.
3 - Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria rural por idade não teve qualquer alteração com a reforma da previdência. A idade mínima contínua de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de trabalho.
4 - Aposentadoria por tempo de contribuição rural
Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição urbana, a rural também foi extinta para novos filiados, restando as regras de transição.
Logo, é preciso cumprir o requisito de contribuições, que serão:
35 anos de contribuição para homens;
30 anos de contribuição para mulheres.
180 meses de carência.
5 - Aposentadoria tipo Híbrida com a Reforma da Previdência
A Aposentadoria por Idade Híbrida é a possibilidade de juntar o tempo trabalhado no campo com o tempo da cidade. Com a reforma da previdência, o trabalhador rural sofreu algumas mudanças. Agora são necessários os seguintes requisitos:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Portanto, ocorreu o aumento de tempo de contribuição dos homens, aumento da idade mínima das mulheres e a exigência de tempo de contribuição, onde antes era carência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade de a pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição, havendo uma redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Este é um benefício concedido pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade.
A reforma da previdência não afetou a pessoa com deficiência quando for aposentar-se. Ela manteve tanto as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, como também a por tempo de contribuição.
1 - Aposentadoria por deficiência por idade
É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
2 - Aposentadoria por tempo de contribuição
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Uma grande mudança trazida pela reforma da previdência é que você não poderá mais converter o tempo especial em comum, se este trabalho foi prestado após 13 de novembro de 2019. O período anterior poderá normalmente ser convertido.
Há duas regras para a aposentadoria especial.
1º Regra de Transição da Aposentadoria tipo Especial
Esta regra poderá ser utilizada para quem trabalhava antes da Reforma, mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) acrescidos de 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
76 pontos e também 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
86 pontos com pelo menos 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Ah, vale lembrar que você pode utilizar na pontuação os tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
2º Regra definitiva (com idade mínima)
Se você começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
55 anos de idade e 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
58 anos de idade com pelo menos 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
60 anos de idade e no mínimo 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido pelo INSS para o segurado que se encontra incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
A incapacidade deve ser atestada por perito do INSS, ou perito judicial, caso o INSS negue o benefício.
Conclusão
São inúmeras a possibilidades de aposentadoria e é imprescindível escolher com sabedoria qual a melhor para você, por isso, conte com um profissional qualificado.
Comments